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IFCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1994 por IFCO SYSTEMS GMBH, processo nº 817914919, nas classes 39. Registro em vigor até 25/04/2030.

Número do processo817914919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1994
Data da concessão25/04/2000
Vigência até25/04/2030
TitularIFCO SYSTEMS GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS LOGÍSTICOS DE SISTEMAS DE EMBALAGENS DE TRANSPORTE RETORNÁVEIS, EM PARTICULAR, TRANSPORTE, RETORNO E ENTREGA DE EMBALAGENS DE TRANSPORTE RETORNÁVEIS ENTRE O PRODUTOR E O COMÉRCIO.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190414135 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IFCO SYSTEMS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  2. 03/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2139
  3. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SCHOELLER WAVIN SYSTEMS INTERNATIONAL SERVICES GMBH & CO. KG código 565 · RPI 1968
  4. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1967
  5. 25/04/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA código 401 · RPI 1529
  6. 28/09/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI, 1489, DE 20/07/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TAXA PAGA TEMPESTIVA código 295 · RPI 1499
  7. 28/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1499
  8. 20/07/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1489
  9. 29/09/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1449
  10. 06/01/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SIFCO INDUSTRIES, INC (US) código 210 · RPI 1411
  11. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SHOELLER INTERNATIONAL EMBH & CO KG (DE) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1397
  12. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/01/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1312
  13. 27/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1267, DE 14/03/95, TENDO EM VISTA A PET (RJ) 28565 DE 07/11/94, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTO * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1282
  14. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/01/94 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1282
  15. 14/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERVIDA NO PAÍS DE ORIGEMDEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1267

Mesma marca em outras classes