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CUSHMAN & WAKEFIELD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1994 por CUSHMAN & WAKEFIELD, INC., processo nº 817914641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817914641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularCUSHMAN & WAKEFIELD, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 30

SERVIÇOS DE "LEASING" DE PROPRIEDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS/FAMILIARES, SERVIÇOS FINANCEIROS, SERVIÇOS DE SEGURO. SERVIÇOS DE "LEASING" DE PROPRIEDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS/FAMILIARES, SERVIÇOS FINANCEIROS, SERVIÇOS DE SEGURO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817914641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140272225 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>CUSHMAN & WAKEFIELD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2435
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1346
  5. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1316
  6. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1296
  7. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1267

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)