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FRACTION MATE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1994 por CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), processo nº 817910360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817910360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularCASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
UF · País— · JP

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MATE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

DISCOS E FITAS EM GERAL, INCLUINDO PROGRAMAS DE SISTEMAS PARA COMPUTADOR; MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO CALCULADORAS ELETRÔNICAS, ASSISTENTES PESSOAIS DIGITAIS E COMPUTADORES PESSOAIS. DISCOS E FITAS EM GERAL, INCLUINDO PROGRAMAS DE SISTEMAS PARA COMPUTADOR; MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO CALCULADORAS ELETRÔNICAS, ASSISTENTES PESSOAIS DIGITAIS E COMPUTADORES PESSOAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817910360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  3. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MATE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1344
  4. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1316
  5. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MATE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1296
  6. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MATE" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1267