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TRANSCLINICA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1994 por TRANSCLINICA LTDA, processo nº 817902953. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817902953
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1994
Data da concessão26/02/2002
Vigência até26/02/2012
TitularTRANSCLINICA LTDA
CNPJ do titular25.468.687/0001-15
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817902953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 05/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1678
  3. 26/02/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1433, DE 09/06/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 401 · RPI 1625
  4. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  5. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO.*INT. NOVA MARCA & PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1408
  6. 13/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. APS ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SAUDE LTDA (BR/MG) *INT. NOVAMARCA & PTS. código 235 · RPI 1380
  7. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1318
  8. 10/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1293, DE 12/09/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 295 · RPI 1297
  9. 12/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 100 · RPI 1293
  10. 07/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS , À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASS. código 090 · RPI 1266

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Classificação figurativa (Viena)