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FIORE DI PELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1994 por MALHARIA EDUARDO LTDA, processo nº 817897259. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817897259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1994
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2016
TitularMALHARIA EDUARDO LTDA
CNPJ do titular20.160.362/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817897259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  3. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAXIMIDIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA código 565 · RPI 1548
  4. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIMENSAO ATUAL INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA (PR). *INT. AGENCIA BRASILEIRA código 565 · RPI 1402
  5. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1314
  6. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1293
  7. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ERMANO L. GAVER código 300 · RPI 1265

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Classificação figurativa (Viena)