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BORZOI VODKA DRY IMPERIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1994 por ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE LIMITED, processo nº 817896082. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817896082
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1994
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VODKA" E "DRY".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS, BEBIDAS DESTILADAS, LICORES E COQUETÉIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817896082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  3. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569
  4. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN LEONARDOS código 267 · RPI 1404
  5. 18/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 230 · RPI 1333
  6. 07/05/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA HIRAM WALKER BRASIL IND E COM LTDA PARA O USO DA MARCA EM QUESTÃO. BEM COMO PROMOVA ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DA RECORRENTE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 060 · RPI 1327
  7. 24/10/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 230 · RPI 1299
  8. 19/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1294
  9. 01/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 812991052) *INT MOMSEN, LEONARDOS código 100 · RPI 1265

Classificação figurativa (Viena)