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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1994 por DIVERSEY CORPORATION, processo nº 817894900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817894900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularDIVERSEY CORPORATION
UF · País— · CA

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 54, 56

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817894900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2167
  2. 21/08/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 009199 DE 28/03/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O TITULAR SER ESTRANHO AO PROCESSO.INT*- NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 735 · RPI 1911
  3. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1344
  4. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1314
  5. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1293
  6. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1265