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CLAIRCOM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1994 por CLAIRCOM COMMUNICATIONS GROUP, L.P., processo nº 817892222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817892222
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularCLAIRCOM COMMUNICATIONS GROUP, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

TELEFONES USADOS NAS TELECOMUNICAÇÕES ENTRE AR E TERRA E TERRA E AR E SUAS PARTES; APARELHOS DE BIPE (PAGERS) E SUAS PARTES; MÁQUINAS DE FAC-SÍMILE; RECEPTORES POR SATÉLITES E TRANSMISSORES POR SATÉLITES; TERMINAIS AÉREOS E SUAS PARTES; EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÕES DE DADOS E SUAS PARTES; MODEMS (MODULADORES/DEMODULADORES); EQUIPAMENTOS FÍSICOS DE COMPUTAÇÃO (HARDWARE).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817892222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1350
  3. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1322
  4. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1298

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