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CLAIRCOM

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1994 por CLAIRCOM COMMUNICATIONS GROUP, L.P., processo nº 817892214. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817892214
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1994
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularCLAIRCOM COMMUNICATIONS GROUP, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS (SOFTWARE) DE COMPUTADORES DESTINADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817892214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA código 821 · RPI 1453
  3. 25/11/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SATA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS LTDA (BR/RJ). *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1408
  4. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1354
  5. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1347
  6. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 PARA ASSINALAR PROGRAMAS (SOFTWARE) DE COMPUTADORES DESTINADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1319
  7. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 PARA ASSINALAR PROGRAMAS (SOFTWARE) DE COMPUTARES DESTINADOS AS TELECOMUNICAÇÕES * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1295
  8. 01/03/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 817060472 E 817060480 *INT DANIEL & CIA código 200 · RPI 1265

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