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HYPERION FINANCIALS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1994 por HYPERION SOLUTIONS CORPORATION, processo nº 817890858. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817890858
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1994
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularHYPERION SOLUTIONS CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PARA ASINALAR SOFTWARE DE COMPUTADOR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817890858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI PET (RJ) 020060175942, DE 23/11/2006 código 700 · RPI 1886
  2. 22/08/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. PET.(RJ) 020060001974, DE 05/01/2006. *INT. ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN. código 697 · RPI 1859
  3. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYPERION SOFTWARE OPERATIONS, INC código 565 · RPI 1502
  4. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  5. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR SOFTWARE DE COMPUTADOR NO CONJUNTO.*INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1411
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANIEL & CIA código 003 · RPI 1382
  7. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1361, DE 31/12/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1381
  8. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. PARA ASSINALAR SOFTWARE DE COMPUTADOR * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1361
  9. 02/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SOMENTE PARA SOFTWARE DE COMPUTADOR - NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1335
  10. 26/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1295
  11. 01/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.813732700 E 813732751 * INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1265