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MULTICARE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1994 por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., processo nº 817884645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817884645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ do titular11.992.680/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE "

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 32

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817884645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180241496 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICARE FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 04/09/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180241496 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTICARE FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2487
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281834 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160202252 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>QUALICORP S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160202160 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GAMA SAÚDE LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  8. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160359919 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  9. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150250691 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MULTICARE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  10. 11/08/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150194002 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTICARE CONSULT E ADM DE RECURSOS EM SAUDE S/C LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2327
  11. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  12. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE " * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1362
  13. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1338
  14. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINSTRAÇÃO DE SAUDE" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1314
  15. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1263, DE 14/02/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1292
  16. 14/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "ADMINSTRADORA DE SAUDE" * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS S/C LTDA código 300 · RPI 1263

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Classificação figurativa (Viena)