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COLEMAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1994 por The Coleman Company, Inc., processo nº 817879900. Registro em vigor até 17/09/2036.

Número do processo817879900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2036
TitularThe Coleman Company, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10, 30

COMBUSTÍVEIS, MAIS PARTICULARMENTE NAFTA, PROPANO E BUTANO, BEM COMO CONTENTORES E CARTUCHOS QUE SÃO VENDIDOS CONTENDO TAIS COMBUSTÍVEIS; ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICOS, A SABER: LANTERNAS, LAMPIÕES, LUVAS PARA LAMPIÕES, GLOBOS. COMBUSTÍVEIS, MAIS PARTICULARMENTE NAFTA, PROPANO E BUTANO, BEM COMO CONTENTORES E CARTUCHOS QUE SÃO VENDIDOS CONTENDO TAIS COMBUSTÍVEIS; ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICOS, A SABER: LANTERNAS, LAMPIÕES, LUVAS PARA LAMPIÕES, GLOBOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817879900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260095527 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166360 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166330 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Ignite USA, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160042984 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1346
  7. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1327
  8. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1307
  9. 04/07/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 09626, DE 03/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 175 · RPI 1283
  10. 04/07/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA PERTENCEREM AS ANTERIORIDADES AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1283
  11. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1283
  12. 31/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG (S) 005014956 E 816656584 *INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1261

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)