Marca Mista depositada no INPI em
27/05/1994 por SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A,
processo nº 817879340.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817879340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2450
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
06/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1379
31/12/1996MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP". RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET. (RJ/BR) N. 30821, DE 13/11/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 280 · RPI 1361
13/02/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 210 · RPI 1315
12/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1293
31/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1261