® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAM'S CANDY SHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1994 por SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, processo nº 817879340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817879340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1994
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2017
TitularSIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular03.570.768/0001-99
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817879340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIMAS INDUSTRIAL SA código 565 · RPI 1928
  4. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1379
  5. 31/12/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP". RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET. (RJ/BR) N. 30821, DE 13/11/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 280 · RPI 1361
  6. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1315
  7. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1293
  8. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1261

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A

Classificação figurativa (Viena)