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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1994 por CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP, processo nº 817863036. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817863036
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1994
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularCENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
CNPJ do titular62.226.170/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817863036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 800080081642, DE 09/06/2008, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO código 735 · RPI 2014
  2. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  3. 18/09/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1915
  4. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  5. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1409
  6. 18/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WILSON SILVEIRA código 300 · RPI 1368
  7. 01/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT WILSON SILVEIRA código 261 · RPI 1348
  8. 01/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WILSON SILVEIRA código 210 · RPI 1287
  9. 24/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAR'AG UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. WILSON SILVEIRA código 100 · RPI 1260

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Classificação figurativa (Viena)