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EXPRESSO 36

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1994 por RENA REFEICOES E CONVENIENCIAS LTDA, processo nº 817858385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817858385
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1994
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2009
TitularRENA REFEICOES E CONVENIENCIAS LTDA
CNPJ do titular74.520.735/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EXPRESSO FASTFOOD CONVENIENCIAS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817858385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  3. 15/12/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1458
  4. 19/08/1997 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXPRESSO FASTFOO CONVENIENCIAS". código 280 · RPI 1394
  5. 23/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PIZZARIA NOVA LIMA LTDA(BR/MG) * INT AMADEU GENNARI FILHO código 210 · RPI 1325
  6. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE FASTFOOD CONVENIENCIAS * INT AMADEU GENNARI FILHO código 350 · RPI 1298
  7. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FASTFOOD-CONVENIENCIAS" * INT. AMADEU GENNARI código 300 · RPI 1268

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Classificação figurativa (Viena)