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SEGURO NOTA 10 BCN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1994 por BRADESCO SEGUROS S/A, processo nº 817852190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817852190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/1994
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2007
TitularBRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ do titular33.055.146/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO NOTA 10"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817852190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BCN SEGURADORA S/A código 565 · RPI 1820
  3. 14/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1710
  4. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO NOTA 10" *INT. FRANCISCO EDUACI AQUINO DOS SANTOS (SP) código 400 · RPI 1374
  5. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JULIO D. NEVES FILHO código 250 · RPI 1351
  6. 07/05/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1315 DE 13/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO CÓDIGO DE DESPACHO * INT JULIO D. NEVES FILHO código 295 · RPI 1327
  7. 07/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO NOTA 10" * INT JULIO D. NEVES FILHO código 350 · RPI 1327
  8. 13/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO NOTA 10" * INT JULIO D. NEVES FILHO código 300 · RPI 1315
  9. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. JULIO D. DAS NEVES FILHO código 300 · RPI 1281
  10. 30/05/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1268 DE 21/03/95 PARA REEXAME DA MATERIA INT JULIO D. DAS N. FILHO código 295 · RPI 1278
  11. 21/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 710110855 E 813546800) *INT. JULIO D. DAS N. FILHO. código 100 · RPI 1268

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