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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1994 por USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, processo nº 817850473. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817850473
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1994
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularUSINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ do titular48.661.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817850473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1936
  3. 18/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1515
  4. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION (JP). código 511 · RPI 1468
  5. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  6. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 276 · RPI 1427
  7. 03/06/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. PRODUTOS ELÉTRICOS CORONA LTDA (BR/SP) *INT. CLÁUDIO S. DA SILVA código 210 · RPI 1383
  8. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 350 · RPI 1342
  9. 10/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (PRODUTOS ELETRICOS CORONA LTDA (SP) * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 205 · RPI 1297
  10. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1268

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