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C CORONA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1994 por USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, processo nº 817845968, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817845968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1994
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularUSINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ do titular48.661.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBOS ORGÂNICOS PARA AGRICULTURA, PRODUTO QUÍMICO PARA AGRICULTURA, FERTILIZANTES, HUMUS E TURFA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817845968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 018070082809, DE 14/12/2007. código 700 · RPI 1942
  2. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1936
  3. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CL.01.45.55 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1701
  4. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1675
  5. 30/04/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE REC DO PED 814832288 DA REQUERENTE * INT CLAUDIA SANTANA DA SILVA código 240 · RPI 1326
  6. 19/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON PRODUTOS ELETRICOS CORONA LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 205 · RPI 1294
  7. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA código 300 · RPI 1264

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