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SPORTSWEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1994 por INTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC., processo nº 817842004. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817842004
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817842004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  3. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610
  4. 16/10/2001 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. N.º 593/98) código 208 · RPI 1606
  5. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1º) DIREKTA EDITORA LTDA , CED. 2º) S.I.S.A- EDITORIAL LTDA E SEDE ALTERADA. código 235 · RPI 1503
  6. 23/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA OBSERVANDO A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 27/11/86. código 045 · RPI 1468
  7. 21/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 261 · RPI 1364
  8. 02/04/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG N. 812946570 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 286 · RPI 1322
  9. 26/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. * INDEFERIMENTO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 210 · RPI 1295
  10. 21/02/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812946570*INT. AGNALDO PIRES código 100 · RPI 1264

Mesma marca em outras classes