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TROPICANA TWISTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1994 por TROPICANA PRODUCTS, INC, processo nº 817841008, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817841008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1994
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2015
TitularTROPICANA PRODUCTS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, XAROPES PARA BEBIDAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS DE SUCO DE FRUTA E PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150093032 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração da caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2358, de 15/03/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2375
  2. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120143153 (28/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDOZANO IND E COM DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WELLITON PIMENTEL COUTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2358
  4. 22/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120143153 (28/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDOZANO IND E COM DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WELLITON PIMENTEL COUTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 27/08/2007 e 27/08/2012.<br /> código IPAS267 · RPI 2346
  5. 12/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120143153, DE 28/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2201
  6. 20/10/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2024
  7. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ARCOR DO BRASIL LTDA (SP) código 511 · RPI 1867
  8. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  9. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  10. 05/02/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(SP),044.925, DE 05/11/2001, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO RPI 1443, PET.(SP), 042.434, DE 01/10/1998. INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA. código 185 · RPI 1622
  11. 03/10/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- UNILEVER NV (NL) 2- NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1552
  12. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443
  13. 09/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815947690 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1275