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ALPES SUPER

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1994 por EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, processo nº 817825827. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817825827
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1994
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2026
TitularEPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
CNPJ do titular21.947.951/0001-42
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817825827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230631507 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA, em petição protocolada em 26/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais EMITIDAS POR TERCEIROS e em que NÃO CONSTA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para assinalar os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250239871 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  3. 23/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230631507 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2768
  4. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210226977 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150305667 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160036962 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053120 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  8. 07/12/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET. (SP) 018080056251 DE 08/09/2008. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO. código 720 · RPI 2083
  9. 06/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO. código 698 · RPI 2048
  10. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO. código 560 · RPI 2003
  11. 15/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1932
  12. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OLEOQUIMICA APUCARANA LTDA código 565 · RPI 1614
  13. 11/12/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI - 1496 DE 08/09/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1614
  14. 08/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1496
  15. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1336
  16. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1310
  17. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1289
  18. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SABAO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1260

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