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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1994 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 817823859. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817823859
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1994
Data da concessão16/07/1996
Vigência até16/07/2006
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817823859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2059
  2. 16/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA EM EPÍGRAFE, NO PERÍODO DE PROVA INVESTIGADO (15/03/1997 A 15/03/2002), PARA A CLASSE DE PRODUTOS REQUISITADA (CLASSE 35:10-20) código 660 · RPI 1919
  3. 24/10/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1868
  4. 10/01/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1827
  5. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 4231 INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1815
  6. 25/11/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUCOS DEL VALLE DO BRASIL LTDA. (SP) PET.(SP) 009403, DE 15/03/02. código 552 · RPI 1716
  7. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A. código 565 · RPI 1639
  8. 24/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TOSTINES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(BR/SP) *INT MÁRCIA C.P. SANT'ANNA código 565 · RPI 1422
  9. 16/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 400 · RPI 1337
  10. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 250 · RPI 1310
  11. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 350 · RPI 1289
  12. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT OCTAVIO & PEROCCO código 300 · RPI 1260

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Classificação figurativa (Viena)