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J. RUFINU'S DIESEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1994 por J RUFINU'S DIESEL LTDA, processo nº 817810307. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817810307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1994
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2024
TitularJ RUFINU'S DIESEL LTDA
CNPJ do titular38.936.787/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: 'DIESEL'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817810307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140108047 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J RUFINU'S DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140099232 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J RUFINU'S DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  5. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1755
  6. 21/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1524
  7. 21/03/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1326, DE 30/04/1996; NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1306, DE 12/12/1995 E O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1286, DE 25/07/1995, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1524
  8. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1326
  9. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1306
  10. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" *INT. DARRÉ & BUENO M. E PATS.S/C LTDA código 350 · RPI 1286
  11. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" *INT. DARRÉ & BUENO M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1256

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