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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1994 por EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A., processo nº 817805117, nas classes 36. Registro em vigor até 12/08/2033.

Número do processo817805117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1994
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2033
TitularEMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA ATIVIDADES DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230270496 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120177742 (10/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  4. 26/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1664
  5. 26/05/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 817805109. código 241 · RPI 1431
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. PIETRO ARIBONI código 003 · RPI 1388
  7. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PIETRO ARIBONE código 261 · RPI 1359
  8. 26/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT PIETRO ARIBONE código 210 · RPI 1321
  9. 31/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 100 · RPI 1300

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