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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1994 por CONFECCOES VILLACA LTDA, processo nº 817798323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817798323
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1994
Data da concessão12/05/1998
Vigência até12/05/2008
TitularCONFECCOES VILLACA LTDA
CNPJ do titular86.407.905/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817798323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 02/09/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1965
  3. 12/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1429
  4. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1410
  5. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1383
  6. 17/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA código 261 · RPI 1346
  7. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 210 · RPI 1315
  8. 11/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1284
  9. 13/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASS. código 090 · RPI 1254

Classificação figurativa (Viena)