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CASTRO, BARROS, SOBRAL E XAVIER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1994 por CASTRO BARROS, SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS S/C, processo nº 817793534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817793534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1994
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2016
TitularCASTRO BARROS, SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS S/C
CNPJ do titular42.278.168/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30

Serviços jurídicos.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  3. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1361
  4. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1338
  5. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1303
  6. 18/07/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 01120, DE 12/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DESPACHO ANULANDO A EXIGENCIA, EXARADO NA RPI 1277, DE 23/05/95 *INT. JOÃO AFONSO DA SILVEIRA DE ASSIS código 175 · RPI 1285
  7. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1277
  8. 23/05/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1254 DE 13/12/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1277
  9. 13/12/1994 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS S/C código 010 · RPI 1254

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