® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORONA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1994 por CARTER HOLT HARVEY ROOFING INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 817791680. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817791680
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1994
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2006
TitularCARTER HOLT HARVEY ROOFING INTERNATIONAL LIMITED
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

MATERIAIS E COMPONENTES PARA TELHADO E CONSTRUÇÃO, EM ESPECIAL TELHAS À BASE DE METAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817791680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REG(S) 003653870, 006627455 E 810577437. código 820 · RPI 1559
  2. 03/06/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG PRODUTOS ELETRICOS CORONA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1383
  3. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1347
  4. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  5. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1310
  6. 27/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.PRODUTOS ELÉTRICOS CORONA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1282
  7. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1254

Mesma marca em outras classes