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CONCORD HOUSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1994 por CONCORD FABRICS INC., processo nº 817790969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817790969
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1994
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularCONCORD FABRICS INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "HOUSE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817790969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "HOUSE" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1310
  3. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "HOUSE" * INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1283
  4. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA HOUSE * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1254