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POLPA DE ALHO REY*SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1994 por INDUSTRIAL DE TEMPEROS BONSABOR LTDA. ME, processo nº 817785922, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817785922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularINDUSTRIAL DE TEMPEROS BONSABOR LTDA. ME
CNPJ do titular10.283.330/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHOS, CONDIMENTOS, TEMPEROS, PASTA DE ALHO E POLPA DE ALHO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110420990 (11/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDVALDO LUIS ALVES<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL DE TEMPEROS BONSABOR LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1877
  4. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  5. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1772
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610
  7. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 267 · RPI 1426
  8. 11/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 210 · RPI 1371
  9. 15/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817459901 * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 100 · RPI 1350
  10. 22/11/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 817220470 E 817459901 *INT. SANDRA MARCIA código 200 · RPI 1251

Classificação figurativa (Viena)