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JOHNSON'S BABY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1994 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817779558. Registro em vigor até 21/11/2035.

Número do processo817779558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1994
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2035
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "BABY".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50

ROUPAS PARA CRIANÇAS; FRALDAS E FORROS DE TECIDO, FRALDAS DESCARTÁVEIS E FORROS DE PAPEL. ROUPAS PARA CRIANÇAS; FRALDAS E FORROS DE TECIDO, FRALDAS DESCARTÁVEIS E FORROS DE PAPEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817779558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240424702 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150232131 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção da especificação no despacho publicado na RPI 2386 de 27/09/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 31/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160265493 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2404
  4. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150232131 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  5. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  6. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1303
  7. 06/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1279
  8. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BABY" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1248

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Classificação figurativa (Viena)