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DIAMONDMALL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1994 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., processo nº 817772162. Registro em vigor até 12/08/2027.

Número do processo817772162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2027
TitularRENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
CNPJ do titular50.735.646/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 32

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMERCIO DE BENS IMÓVEIS SERVIÇOS AUXILIARES AO COMERCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO , SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE EMPRESAS. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMERCIO DE BENS IMÓVEIS SERVIÇOS AUXILIARES AO COMERCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO , SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE EMPRESAS. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMERCIO DE BENS IMÓVEIS SERVIÇOS AUXILIARES AO COMERCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO , SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINSITRAÇÃO DE EMPRESAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817772162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240125973 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de sublocação e capturas de tela de rede social, comprovando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços de administração comercial de shopping center. COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2902
  2. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230623845 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170230754 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170261709 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1938 DE 26/02/2008 TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA ). código 991 · RPI 1945
  6. 26/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1938
  7. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1848
  8. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA3 código 400 · RPI 1393
  9. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1377
  10. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1358
  11. 28/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1330
  12. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1307
  13. 13/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1280
  14. 01/11/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 813657882 E 815184999) *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 1248

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Classificação figurativa (Viena)