® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOTEL POUSADA DAS CANOAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1994 por CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA, processo nº 817765247. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817765247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1994
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2019
TitularCANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA
CNPJ do titular28.069.227/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817765247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18040046518 (17/12/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ RONALDO NUNES e nomeado novo representante SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  4. 29/10/2002 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSOS ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1660
  5. 09/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CANOAS PARQUE HOTEL LTDA(BR/RJ)EVOLUTION COMPANY GROUP LTDA(BR/CE) código 511 · RPI 1505
  6. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  7. 30/12/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1410
  8. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOSE RONALDO NUNES código 351 · RPI 1381
  9. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" * INT JOSE RONALDO NUNES código 300 · RPI 1357
  10. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE RONALDO NUNES código 261 · RPI 1333
  11. 05/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JOSE RONALDO NUNES código 210 · RPI 1292
  12. 14/02/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817036830*INT. JOSÉ RONALDO NUNES código 100 · RPI 1263

Outras marcas de CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA