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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1994 por EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA, processo nº 817762345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817762345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/1994
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularEAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA
CNPJ do titular28.445.591/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817762345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  3. 31/03/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET (RJ) 029674 DE 05//09/95. *INT. DANIEL & CIA código 280 · RPI 1423
  4. 15/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC DPASCHOAL AUTOMANIA LTDA(SP) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1350
  5. 10/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VISIONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/RJ). * INT DANIEL & CIA código 235 · RPI 1345
  6. 07/11/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALTERNAR A MARCA * INT DANIEL & CIA código 045 · RPI 1301
  7. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1277
  8. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1247

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