Marca Mista depositada no INPI em
06/04/1994 por TEKNOHOW PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/C LTDA.,
processo nº 817756906.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50
Serviços de hotelaria.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817756906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
31/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TEKNOTEL-PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDAcódigo 565 · RPI 1908
16/09/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADAcódigo 690 · RPI 1706
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1346
03/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TEKNOHOW COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 235 · RPI 1344
28/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1304
20/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1281
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT.LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1248