® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CO TENDDENCIA PROPAGANDA E MARKETING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1994 por TENDENCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 817755209. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817755209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2016
TitularTENDENCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ do titular72.832.496/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROPAGANDA E MARKETING"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817755209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  3. 09/04/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 004801 DE 02/02/2001. * INT. JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA código 715 · RPI 1631
  4. 22/05/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE. RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. JOSÉ R. GONÇALVES AZENHA código 630 · RPI 1585
  5. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROPAGANDA E MARKETING" * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1357
  6. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  7. 30/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROPAGANDA E MARKETING" * INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1313
  8. 13/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TENDÊNCIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. ICAMP código 205 · RPI 1280
  9. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ICAMP código 300 · RPI 1248

Classificação figurativa (Viena)