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EXTRATO DE TOMATE CONFEITARIA COLOMBO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1994 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 817745076. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817745076
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1994
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE" E DA PALAVRA "CONFEITARIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817745076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 13/05/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1949
  3. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  4. 09/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFEITARIA COLOMBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. código 565 · RPI 1531
  5. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE" E DA PALAVRA "CONFEITARIA" * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 400 · RPI 1326
  6. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 250 · RPI 1303
  7. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE" E DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 350 · RPI 1280
  8. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE" E DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1247

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Classificação figurativa (Viena)