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MARCH FOR JESUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1994 por MARCHA LIBERTA BRASIL, processo nº 817743979. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817743979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1994
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2026
TitularMARCHA LIBERTA BRASIL
CNPJ do titular66.053.174/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817743979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150257746 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2460
  3. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160060891 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>MARCHA LIBERTA BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850160060891, de 28/03/2016, apresente catálogos, notas e demais documentos datados (dentro do intervalo de investigação) que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos serviços incluídos na classe reivindicada.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170021326 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARCHA LIBERTA BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 26/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150257746 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2351
  6. 08/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1944
  7. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1343
  8. 07/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1301
  9. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1277
  10. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO. código 300 · RPI 1247

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