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YANSMIN FLOWERS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1994 por NEW CROWN MARKETING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 817740821. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817740821
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularNEW CROWN MARKETING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular96.635.529/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FLOWERS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 60

Plantas, flores e frutas artificiais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817740821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FLOWERS" * INT CELSO DE CARVALHO código 400 · RPI 1324
  3. 07/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1301
  4. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FLOWERS"*INT. CELSO DE CARVALHO código 350 · RPI 1277
  5. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DE FLOWERS *INT. CELSO DE CARVALHO código 300 · RPI 1247

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Classificação figurativa (Viena)