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SUPER TRIGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1994 por SUPER TRIGO COMERCIAL LTDA, processo nº 817738169. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817738169
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER TRIGO COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular72.956.782/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817738169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 150 · RPI 1398
  2. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 1374
  3. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 350 · RPI 1352
  4. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOS NOMINATIVO * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1325
  5. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 261 · RPI 1304
  6. 09/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 210 · RPI 1275
  7. 18/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 ART. 65 DO CPI * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS LTDA código 100 · RPI 1246

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