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FARMACAPSULAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/1994 por FARMACAPSULAS DE COLOMBIA S.A., processo nº 817737650. Registro em vigor até 08/08/2026.

Número do processo817737650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1994
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularFARMACAPSULAS DE COLOMBIA S.A.
UF · País— · CO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 70

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817737650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160199558 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>C.I. FARMACAPSULAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160199558 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>C.I. FARMACAPSULAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em qual subitem da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir acorreta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo inalterados os demais subitens.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031603 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>C.I. FARMACAPSULAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 02/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1781 DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. ABRÃO LOWENTHAL código 796 · RPI 2156
  5. 02/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 008706 DE 15/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DA RPI 1781 DE 22/02/2005. * INT. ABRÃO LOWENTHAL. código 735 · RPI 2156
  6. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1857
  7. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  8. 22/02/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ E Nº INPI NO CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA TRANFERÊNCIA. * INT. ABRÃO LOWENTHAL.RETIFICAÇÃO DA RPI 1759 DE 21/09/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO DESPACHO código 050 · RPI 1781
  9. 21/09/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ E Nº INPI NO CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA TRANFERÊNCIA. * INT. ABRÃO LOWENTHAL. código 050 · RPI 1759
  10. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551
  11. 18/10/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. 3PED. 817621113 *INT.MARTINEZ & ASSOCIADOS código 200 · RPI 1246

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