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MENTOL ICEBEL REFRESCANTE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1994 por GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA., processo nº 817727957. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817727957
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1994
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2006
TitularGSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.774.265/0001-47
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MILTON" E "REFRESCANTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817727957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MILTON" E "REFRESCANTE" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1323
  3. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1299
  4. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MENTOL" E "REFRESCANTE" *INT. VILAGE ASSESSORIA código 350 · RPI 1274
  5. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MENTOL" E "REFRESCANTE" *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1245

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Classificação figurativa (Viena)