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YOKOZUNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1994 por YOKOZUNA BAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 817726950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817726950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1994
Data da concessão30/06/1998
Vigência até30/06/2008
TitularYOKOZUNA BAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular00.256.655/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817726950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 30/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1436
  3. 10/02/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1416
  4. 29/04/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1357, DE 03/12/96, POR DUPLICIDADE *INT. COLUMBIA REGS. DE MARCAS código 295 · RPI 1378
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. COLUMBIA REGISTROS código 350 · RPI 1371
  6. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1357
  7. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHURRASCO E ESPETINHOS ED CARNES LTDA ME (BR/SP) * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1351
  8. 17/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 045 · RPI 1298
  9. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT COLUMBIA código 300 · RPI 1245