® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOMATE HIBRIDO FA 144

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1994 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA., processo nº 817725385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817725385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1994
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2016
TitularSAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
CNPJ do titular62.196.167/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOMATE HIBRIDO" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817725385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 19/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1937
  3. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS/2AO "TOMATE HIBRIDO" * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 400 · RPI 1323
  4. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA código 250 · RPI 1299
  5. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOMATE HIBRIDO" *INT. OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 1274
  6. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOMATE HIBRIDO" *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 300 · RPI 1245

Outras marcas de SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.