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BAR DA PRAIA RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1994 por BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP, processo nº 817725083. Registro em vigor até 12/11/2036.

Número do processo817725083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1994
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2036
TitularBAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP
CNPJ do titular03.194.734/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação, a saber: serviços de bares, restaurantes e bufês; Serviços de restaurantes de autosserviço.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260062959 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 28/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220062324 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2721
  3. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220062324 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160250579 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - F DE ASSIS SOUSA ME código 565 · RPI 2025
  6. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  7. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1354
  8. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1324
  9. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1304
  10. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. TOLEDO CORRÊA código 300 · RPI 1274
  11. 11/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 38.60 * INT. TOLEDO CORRÊA código 090 · RPI 1245

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Classificação figurativa (Viena)