® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOLDEN QUALITY FOODS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1994 por GOLDEN FOODS, S.A., processo nº 817721053. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817721053
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1994
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularGOLDEN FOODS, S.A.
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY FOODS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817721053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QAULITY FOODS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1336
  3. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1310
  4. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY FOODS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO código 350 · RPI 1288
  5. 10/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY FOODS" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1245, DE 11/10/94, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1258
  6. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY FOODS" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1245

Classificação figurativa (Viena)