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LIVRE E SENSUAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1994 por BELLA DONNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME., processo nº 817717404, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817717404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularBELLA DONNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
CNPJ do titular95.787.636/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO, PROTETORES PARA SEIOS/AMAMENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817717404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 20/01/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1985
  3. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JOHNSON & JOHNSON código 511 · RPI 1867
  4. 27/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1851
  5. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA. código 400 · RPI 1785
  6. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (PETIÇÃO NÚMERO 001812, DE 15/01/1996, INTERPOSTA PELA EMPRESA JOHNSON & JOHNSON)(PETIÇÃO NÚMERO 001077, DE 15/01/1996, INTERPOSTA PELA EMPRESA PROCTER & GAMBLE DE BRASIL S/A) código 276 · RPI 1766
  7. 26/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO JOHNSON & JOHNSON ( US )DEFERIMENTO PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A código 210 · RPI 1629
  8. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1302
  9. 09/05/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) 1- BIOGEN IND.FARMACEUTICA LTDA(BR/SP) 2-JOHNSON & JOHNSON (US) 3- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A (BR/SP) *INT. SANDRA MÁRCIA código 205 · RPI 1275
  10. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1246

Classificação figurativa (Viena)