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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1994 por ESTAÇÃO DO LAR LTDA - ME, processo nº 817712917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817712917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2017
TitularESTAÇÃO DO LAR LTDA - ME
CNPJ do titular90.293.432/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 20, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817712917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085839 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO DO LAR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1362
  5. 30/07/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 275 · RPI 1339
  6. 21/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MALHARIA CASSIA LTDA (BR/SP) * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 210 · RPI 1303
  7. 16/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ECO ASS. EMPR. LTDA código 350 · RPI 1276
  8. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ECO ASS. EMPR. LTDA código 300 · RPI 1246

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