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ILLY CAFFÉ L'ESPRESSO CAFFÉ ESPRESSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1994 por ILLYCAFFE S.p.A., processo nº 817711252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817711252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularILLYCAFFE S.p.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CAFÉ L'ESPRESSO CAFFÉ ESPRESSO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 60, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817711252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 04/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1939
  3. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CAFÉ L'ESPRESSO CAFFÉ ESPRESSO" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1352
  4. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1324
  5. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CAFFÉ ESPRESSO CAFFÉ ESPRESSO" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1304
  6. 16/05/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ARTUR EBERHARDT S/A (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 205 · RPI 1276
  7. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CAFF'E L'ESPRESSO CAFF'E ESPRESSO" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1246

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)