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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, processo nº 817698850. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo817698850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ do titular17.184.037/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817698850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250446035 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250057185 (05/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150104872 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212982 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  5. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  6. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1321
  7. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1298
  8. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1273
  9. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1239

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