® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RIBBOND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1994 por RIBBOND, INC, processo nº 817697861. Registro em vigor até 27/01/2028.

Número do processo817697861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1994
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2028
TitularRIBBOND, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

MATERIAIS PARA REFORÇAR APARELHOS DENTÁRIOS E PRÓTESES DENTÁRIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817697861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180030462 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIBBOND, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2005
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1414
  5. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1360
  6. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1344
  7. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAVID RUDO (US) * INT DANIEL & CIA código 235 · RPI 1309
  8. 09/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1263, DE 14/02/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1275
  9. 14/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 08/11/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1263
  10. 08/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1239, DE 30/08/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1249
  11. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1239